quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Direito ao afeto

Se não está, deveria estar na declaração dos direitos universais do ser humano:

Ninguém tem o direito de colocar obstáculos a manifestações de amor/carinho entre pessoas, principalmente entre as que são unidas por laços familiares.

O direito a manter estes laços familiares, precede a qualquer outro direito.

Gostaria que esta mensagem pudesse chegar:

  • Ao irmão que acha que é só ele quem deve decidir sobre a vida dos pais senis, em detrimento dos outros irmãos.
  •  Ao cunhado que põe obstáculos a que sua esposa se relacione com algum dos irmãos dela, que ele não gosta.
  • Ao marido que não se dispõe a acolher em sua casa, a sogra enferma.
  • À mãe que não colabora em promover o contato dos filhos com seu ex-marido.
  • À esposa que torce o nariz para a presença dos filhos de outro casamento de seu marido.

E por ai vai...

Pense em não ceder este direito supremo seu, caso alguém procure lhe impedir de exercer.

Se, no caso, tratar-se de seu marido ou sua esposa, pense em colocar outro(a) em seu lugar, porque pai, mãe, filho, avô, avó, irmão, irmã, etc. não dá pra trocar!

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